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Do planejamento e Análise da Pessoa Jurídica
O planejamento fiscal com fins de escolha do melhor regime tributário a ser utilizado para determinar o modo pelo qual a empresa pagará seus tributos é de vital importância.
A empresa poderá optar por seu regime tributário em dois momentos distintos; o primeiro quando de sua constituição que poderá ocorrer em qualquer mês do ano calendário de sua constituição, já o segundo sempre no mês de janeiro de cada ano.
Os três tipos de regime tributário mais utilizados não Brasil são : Lucro Real, Lucro Presumido e Simples Nacional.
A diversos fatores a serem analisados para escolha do melhor regime a ser adotado tais como a análise societária considerando as atividades operacionais da empresa, natureza dos sócios se nacionais ou estrangeiros, se sócios pessoas físicas ou jurídicas ou ainda o mix dos quatro tipos citados bem como a natureza da empresa se matriz ou filial e seu tipo jurídico (Unipessoal, Sociedade Limitada, Sociedade Anônima entre outros ). Em relação as atividades da empresa sejam de serviços, comércio ou indústria deve ser considerado ainda o detalhamento destas atividades bem como sua área de atuação.
Basicamente o analista fiscal irá considerar o detalhamento das informações obtidas e efetuar diversas simulações para enfim escolher e suportar o motivo de sua escolha.
Temos observado escolhas equivocadas em algumas empresas, sendo estas oneradas em sua carga tributária e gradualmente descapitalizadas; nestes casos é necessária a adequação da empresa para em janeiro do ano calendário subsequente exercer a opção de um regime tributário mais adequado as suas atividades maximizando assim seu capital e resultados operacionais.
A assessoria fiscal em sintonia as alterações legislativas e evoluções operacionais da empresa deve ainda rever a estratégia operacional a cada ano a fim de verificar se o regime tributário adotado no ano corrente deverá ou não ser mantido no ano calendário subsequente. Já constatamos que nem sempre a manutenção do regime tributário corrente será a melhor para o ano subsequente e eventuais mudanças propostas devem ser suportadas por estudos justificando o porquê de uma manutenção ou alteração de regime tributário.
Assessoria Fiscal às Pessoas Físicas
No tocante a pessoa física a assessoria fiscal é essencial na análise e aplicação das normas do IRPF – Imposto de Renda Pessoa Física e ITCMD – Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação relacionados a Processos de Inventário, Apurações de Ganhos de Capital em diversas modalidades de ativos abrangendo operações no mercado de capitais e criptoativos, Doações em Bens e Numerários em Espécie, elaboração, revisão e retificação de Declarações de IRPF bem como estudos tributários para operações de compra e venda imóveis. Em especial o desconhecimento das normas sobre ganhos de capital pode gerar perdas financeiras expressivas pela apuração onerada do Imposto de Renda.
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